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Comunicado de não-impressão da Nota Fiscal
Porto Alegre, 02 de janeiro de 2007.
Prezado Cliente:
Após uma revisão de nossos processos tributários, como não há incidência do ISSQN sobre o provimento de serviços relacionados à Internet realizado pela Plug In, decidimos por modificar o processo de cobrança de sua empresa.
Posto que nossa empresa não é contribuinte do ISSQN pela lista de serviço da Lei Complementar n.º 116/2.003 já que os serviços de hospedagem de páginas eletrônicas não estão listados na legislação federal, a partir de 01/02/07 sua empresa passará a receber uma Fatura, conforme o modelo abaixo, em substituição a Nota Fiscal que vinha sendo emitida regularmente.
Havendo necessidade de maiores esclarecimentos, estamos à disposição.
Luciana Campos
Supervisora de Cobrança
luciana.campos@corp.plugin.com.br
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